21 de novembro de 2012

Planos de saúde impõem reajuste de até 94% de uma só vez a beneficiários

A proibição de reajustar as mensalidades dos planos de saúde de beneficiários com mais de 60 anos, para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, não aliviou a situação dos clientes conforme eles envelhecem. Na prática, os aumentos em decorrência da mudança de faixa etária, permitidos por lei, foram antecipados pelas operadoras e passaram a pesar mais, em geral, a partir dos 44 anos. Nessa idade, além do tradicional reajuste anual aplicado no mês de assinatura do contrato — que tem ficado acima de 10% nos acordos coletivos —, o cliente recebe uma dose cavalar de majoração de preço que pode chegar a 43,5%, conforme tabelas de planos coletivos por adesão de três grandes operadoras — Unimed, Amil e Sul América.

Ou seja, o valor do plano sobe duas vezes num mesmo ano, ficando em torno de 60% mais caro. Um ano antes de completar os 60 e estrear na terceira idade, o beneficiário ganha de presente de aniversário de 59 aumento de até 94,5%, além daquele anual. A situação não é mais fácil para as famílias com filhos aos 19 anos. Alguns convênios sobem entre 56,6% e 68,4% só por conta da idade. As elevações dos preços por faixa etária variam conforme o plano e a operadora. São 10 faixas, de quatro em quatro anos, a partir dos 19 até os 59 anos, fixadas em norma da ANS que devem ser seguidas por todas as empresas. A variação de valor entre a menor e a última tem que ser de, no máximo, 500%. O novo preço é cobrado já no mês subsequente ao do aniversário do beneficiário.

21 de novembro de 2012