STF aplica alíquota menor do IR em dívidas trabalhistas ou previdenciárias acumuladas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que não pode ser aplicada a alíquota de 27,5% na cobrança de Imposto de Renda sobre rendimentos pagos de forma acumulada a pessoas físicas que venceram na justiça ações trabalhistas ou previdenciárias. O imposto não pode ser cobrado sobre o valor total, em alíquota única. O correto é aplicar alíquotas referentes ao rendimento de cada mês devido.
A decisão foi tomada no recurso apresentado por um gaúcho, mas tem repercussão geral: ou seja, os juízes de todo o país serão obrigados a reproduzir o mesmo entendimento em processos semelhantes. Há hoje cerca de 10 mil ações desse tipo nos tribunais brasileiros que estavam paralisadas, aguardando uma posição do STF.
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