23 de janeiro de 2015

Denúncias de trabalho escravo mais que dobram em quatro anos

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) recebeu, somente no ano passado, 75 denúncias de trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores e trabalho indígena. Um crescimento de 134% com relação ao ano de 2010, quando foram registradas 32 denúncias. Ainda em 2014, foram firmados 25 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e quatro ações foram ajuizadas na Justiça do Trabalho. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Renda (MTE), em 2013, foram 1.587 trabalhadores resgatados em todo o País e 3.833 empregadores autuados. Os números de 2014 não foram fechados.

Segundo o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira, o aumento de denúncias se deve ao conhecimento da população, que passou a “provocar” os órgãos competentes. “Antes, a responsabilidade recaía apenas sobre o MPT, que realizava as fiscalizações e, então, constatava a irregularidade. Agora, os próprios trabalhadores e sindicatos estão denunciando mais. Mas, infelizmente, na maioria das vezes, isso só ocorre quando há atraso no pagamento dos salários. Eles ainda se submetem a muitas coisas”, relata, acrescentando que mesmo pessoas de outros países, sobretudo refugiadas, estão mais atentas à legislação com relação às condições de trabalho nas empresas e dos empregadores.

Conforme Oliveira, os casos de trabalho escravo no Paraná concentram-se, principalmente, no setor de construção civil, seguido de reflorestamento e extração de erva mate. “O boom da construção civil trouxe muita gente de fora para trabalhar nos últimos anos. Isso também fez alavancar os números. Mas, agora, estamos presenciando um caos na fiscalização. Não há pessoas nem recurso suficientes para o deslocamento de equipes. Certamente, o índice seria maior, pois o Estado é omisso com a entrada de estrangeiros e indígenas que estão trabalhado na informalidade”, aponta.

O Brasil ainda não possui uma legislação específica sobre trabalho escravo. O artigo 149 do Código Penal define como escravidão “trabalhos forçados ou jornada exaustiva sob condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão contraída com o empregador”. Porém, se a PEC do Trabalho Escravo for aprovada, de acordo com o procurador, a definição irá limitar-se a apenas “restrição ao direito de ir e vir”. “Isso seria o mesmo que voltar à época da escravidão, quando existiam cadeados e pistoleiros. Se houver essa mudança, 95% das situações de trabalho escravo de hoje condições precárias – deixarão de existir”, complementa.

Outra medida questionável é com relação a uma liminar recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a publicação da lista suja de empresas acusadas de trabalho escravo, que era atualizada a cada seis meses no site do MTE. “Entre as empresas, sempre figuravam grandes construtoras. Não à toa que o pedido de liminar partiu da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Quando listadas no rol de trabalho escravo, não conseguiam financiamento dos bancos públicos. Mas a Procuradoria Geral da República já está tomando as medidas para reverter a situação”, diz o procurador.

FONTE: Folha de Londrina 

http://www.gsnoticias.com.br/denuncias-trabalho-escravo-mais-que-dobram-em-qua.aspx

23 de janeiro de 2015