29 de janeiro de 2015

TJ/MT condena CAB Cuiabá a pagar multa de R$ 2 milhões por falta d’água

TORNEIRA SECA: multa foi acumulando dia a dia por má prestação do serviço

A juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, determinou nesta quinta-feira que a CAB Cuiabá, concessionária do sistema de abastecimento de água e esgoto da capital, pague num prazo de 15 dias após a notificação uma multa de R$ 2 milhões por conta da precariedade dos serviços prestados a população. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com a ação, a empresa é obrigada a fornecer água potável a todas as residências abastecidas por Estações de Tratamento de Água por ao menos 14 horas diárias. Desta obrigação, 10 horas devem ser no intervalo das 6h às 19h. “Devendo o fornecimento da água ocorrer com a pressão necessária para garantir o abastecimento das caixas d’água domiciliares”, diz a ação.

Em liminar dada no ano passada, a magistrada acatou o pedido do MP e determinou multa prevista 50 salários mínimos por dia a cada bairro desabastecido até que chegasse ao montante de R$ 2 milhões. Mesmo assim, o fornecimento do líquido continuou precário e as multas judiciais foram sendo aplicadas até chegar ao valor que agora é determinado pela Justiça para que seja pago.

A CAB questionou o pagamento antecipado da multa, uma vez que o processo ainda não está transitado e julgado, sendo possível recursos nas instâncias superiores. Contudo, a magistrada entendeu que o pagamento provisório da multa é possível até para que a empresa cumpra a decisão judicial que originou a multa. “Assim, intime-se o executado, por meio de seu advogado, via DJE para, no prazo de 15 dias, pagar o valor total do débito de R$ 2 milhões”, conclui a magistrada.

Fonte: Folha Max

http://folhamax.com.br/cidades/tj-da-15-dias-para-cab-pagar-r-2-mi-por-falta-de-agua-em-cuiaba/34637


29 de janeiro de 2015