28 de dezembro de 2015

Vitória na justiça de ações contra a Eletrobras

O Sindicato conseguiu mais uma vitória para os/as trabalhadores/as da Eletrobras no âmbito jurídico, com o reconhecimento por parte dos Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, que por unanimidade, negaram provimento ao recurso ordinário patronal, garantindo que os/as trabalhadores/as estavam corretos ao denunciar que  a empresa estava obrigada a discutir previamente com o Sindicato qualquer alteração em suas normas internas que pudesse reduzir vantagens concedidas aos/as empregados/as, em face do disposto no art.7º, inciso XXVI, da CF/88, que estabelece o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Desta forma, o TRT nega provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença que dava ganho de causa a categoria.

VEJA AQUI A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO

 

JUIZ DESPACHA PROCESSO RELATIVO A CONCURSADOS DA ELETROBRAS

 

 

28 de dezembro de 2015