Vitória na justiça de ações contra a Eletrobras
O Sindicato conseguiu mais uma vitória para os/as trabalhadores/as da Eletrobras no âmbito jurídico, com o reconhecimento por parte dos Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, que por unanimidade, negaram provimento ao recurso ordinário patronal, garantindo que os/as trabalhadores/as estavam corretos ao denunciar que a empresa estava obrigada a discutir previamente com o Sindicato qualquer alteração em suas normas internas que pudesse reduzir vantagens concedidas aos/as empregados/as, em face do disposto no art.7º, inciso XXVI, da CF/88, que estabelece o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Desta forma, o TRT nega provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença que dava ganho de causa a categoria.
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JUIZ DESPACHA PROCESSO RELATIVO A CONCURSADOS DA ELETROBRAS
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