22 de maio de 2017

Resolução da CEAL que demite aposentados está suspensa

A reunião entre a direção da CEAL e o Sindicato, solicitada através do ofício Nº 242/2017, ocorreu no dia 22 de maio, na sede da empresa, com a participação do diretor Vladimir Abreu. A reunião foi solicitada visando tratar, dentre outros temas, da Resolução Nº 069/2017, que trata dos aposentados, da Ação de nulidade do Normativo e do Divisor de Horas Extras de 220 para 187,5.

Na ocasião, foi informado que em reunião no dia 16/05 entre o Coletivo Nacional dos Eletricitários – CNE e o diretor jurídico da Eletrobras Alexandre Aniz e os diretores de gestão das empresas do grupo Eletrobras, ocorrida em Brasília, por solicitação dos representantes dos/a trabalhadores/a, o processo de reestruturação em andamento está suspenso, até o dia 20 de junho, visando esclarecimentos e maior diálogo sobre o tema.

Desta forma, até o dia 20 de junho, está suspensa a Resolução 069/2017, que trata de demissões de aposentados nas empresas do grupo Eletrobras.

Em relação as normas, o Sindicato exigiu que a empresa precisa cumprir imediatamente a decisão judicial, voltando a vigorar todas as normas anteriores, incluindo as de diárias e transferência, dentre outras.

Lembramos que a empresa já está cumprindo a decisão judicial no que se refere ao cálculo das horas-extras, com previsão de pagamento do retroativo conforme a justiça determinou, no entanto, no dia 24 de maio haverá nova reunião, visando discutir a incidência desta decisão judicial também em outros benefícios dos/a trabalhadores/a e começar a discutir possíveis mudanças nas normas, como prevê o acordo coletivo.

Continuamos vigilantes e em defesa dos/a trabalhadores/a.

22 de maio de 2017