24 de agosto de 2017

DESVIO DE FUNÇÃO: Sindicato vai assistir eletricistas-auxiliares na Justiça

A celebração do acordo entre o Ministério Público, o Sindicato dos Urbanitários e a CEAL permitiu que a empresa optasse pela contratação de trabalhadores para a função de eletricistas auxiliares, cargo com atribuições específicas, que deveria se diferenciar da função exercida pelos eletricistas-motoristas – contratados antes do acordo.

Na prática essa diferenciação de funções não acontece. A CEAL conta com profissionais com a mesma qualificação, que exercem as mesmas atribuições e dirigem viaturas (automóveis) da empresa igualmente, independente do “apelido” da função.

A distinção prevista no PCR não ganhou respaldo na realidade do dia-a-dia. Atribui-se a isso o nome de desvio de função, que resulta no dever de remunerar quem ganha menos com diferença entre os ganhos do que recebe mais para fazer o mesmo.

Essa constatação foi fruto de muito esforço do Sindicato com a colaboração de diversos trabalhadores que não apenas reclamaram contra essa exploração do trabalho, mas ajudaram a construir o entendimento que dará início à luta por justiça nos tribunais do trabalho.

Tudo foi alinhado pela área jurídica e, a partir de agora, vamos “botar o bloco na rua”, ou seja, começar a preparar as primeiras ações que só serão possíveis porque nossa pauta é lutar juntos por direitos e melhores condições de trabalho e de vida.

As ações serão realizadas de forma individual, mas, a critério dos advogados do Sindicato, poderão ser reunidos em um mesmo processo alguns reclamantes, tudo depende de quantos se credenciem e da estratégia definida pelos profissionais. Terão como objeto o DESVIO DE FUNÇÃO, cobrando diferenças salariais entre as duas funções (eletricista auxiliar e eletricista-motorista).

Para a realização do trabalho, será necessário o cumprimento de uma série de etapas. Abaixo estão descritos o cronograma de ações a serem realizadas, bem como a lista de documentos que deverão ser entregues, juntamente com os formulários devidamente preenchidos.

CRONOGRAMA

 

24/08 a 05/09

Credenciamento dos Trabalhadores (Entrega de documentos no Sindicato)

06/09 a 15/09

Ajuizamento das primeiras ações (dos trabalhadores credenciados)

A partir de 21/09

Divulgação de NOVO CRONOGRAMA para quem não se credenciou no prazo acima.

 

DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

 

Cópias legíveis de:

1)        RG e CPF (pode ser a CNH que já reúne os dois)

2)        CTPS (página da foto, da qualificação e da anotação do contrato de trabalho)

3)        Comprovante de endereço (conta de água, luz, gás ou telefone de até, no máximo, três meses anteriores – uma conta só)

4)        Todos os contracheques desde a admissão até o mês de julho/2017, ou ficha financeira do mesmo período

5) Ordem de serviço

6) Carteira de condutor

7) Certificado de formação

Formulários preenchidos e assinados:

a)    Ficha de qualificação;

b)   Procuração;

c)    Declaração de pobreza

CLIQUE EM CADA ITEM ACIMA E BAIXE OS ARQUIVOS PARA PREENCHIMENTO PRÉVIO.

ATENÇÃO: OS DOCUMENTOS SERÃO CONFERIDOS NO ATO DA ENTREGA; SÓ SERÃO RECEBIDOS E CONSIDERADO CREDENCIADO O TRABALHADOR QUE ENTREGAR TUDO E CORRETO (DOCUMENTAÇÃO CORRETA, MAS INCOMPLETA NÃO SERÁ RECEBIDA).

ATENÇÃO 2: OS DOCUMENTOS PODEM SER ENVIADOS PARA O EMAIL paixaomota@urbanitarios-al.com.br ou celia@urbanitarios-al.com.br, DE ACORDO COM O SEGUINTE PADRÃO:

1 -Título/Assunto do email: DESVIO DE FUNÇÃO

2 – Digitalizar em preto e branco ou escala de cinza

3 – Não pode cada arquivo ser superior a 1MB

4 – Documento tem que estar legível

OBS: Após o envio do email é preciso confirmar o recebimento pela secretaria do Sindicato  através do fone (82) 3221-0880.

 

A VITÓRIA DOS TRABALHADORES PARA MERECER ESSE NOME

TERÁ QUE VIR SEMPRE DA LUTA E DA UNIDADE.

24 de agosto de 2017