Justiça manda CEAL comprovar horas-extras com divisor 187,5
O Sindicato, através da assessoria jurídica, escritório do Dr. Carmil. Protocolou requerimento na justiça do trabalho, pedindo que a Ceal comprove pagamento das horas extras com o divisor 187,5. O tribunal acatou nosso pedido, veja despacho abaixo:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
8ª Vara do Trabalho de Maceió RTOrd 0010673-24.2013.5.19.0008 AUTOR: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS NO ESTADO DE AL RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS – CEAL DESPACHOPara fins de liquidação do julgado, INTIME-SE a Reclamada para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento de todos os empregados e ex-empregados que laboraram na jornada de 07h30, de segunda a sexta-feira, e prestaram horas extras a partir de 01 de maio de 2011. Deverá também ser intimada para juntar os comprovantes relativos ao cumprimento da obrigação de fazer cálculo de horas extras com base no divisor de 187,5, conforme já determinado no mandado de ID .189fee2
Maceió, 04 de setembro de 2017.
LÚCIA COSTA LIMA
Juíza do Trabalho
mlfs.
MACEIO, 4 de Setembro de 2017
LUCIA COSTA LIMA Juiz do Trabalho Titular