Relato sobre o processo de criação de novo cargo na FACEAL
Na reunião do Conselho Deliberativo – CD – da FACEAL, realizada no dia 08/08/17, foi apresentada pelo Presidente do conselho, a proposta de “Criação de Cargo Comissionado de Assistente Especial da Diretoria Executiva”. Na proposta foram relacionados dez itens para justificar a contratação.
Durante os debates entre os membros do CD, o conselheiro João Leão, pediu vistas, visando analisar melhor a proposta, o qual foi acatado por todos.
Na análise da proposta, foram feitas as seguintes considerações:
– Embora a proposta esteja datada de 04/08/17, os conselheiros só tomaram conhecimento do teor na reunião do CD ocorrida no dia 08/08/17. (Aliás, esse tipo de procedimento de só se passar documentos e informações em cima da hora, já foi motivo de vários posicionamentos contrários pelo Conselho);
– As considerações relacionadas na proposta, salvo o item 3, de forma geral, são obrigações dos empregados, coordenadores e diretores da FACEAL, muitas das quais rotineiras;
– Os trabalhos na FACEAL são realizados com empenho e de forma profissional e ética, não sendo possível não encarar a fiscalização de que trata o item 1 da CE 19114, como mais uma rotina, embora mais esparsa em frequência, porém, também passageira;
– Com relação ao item 3 (CE 19114), o CD já deliberou na Ata 346 que “a Diretoria Executiva agende junto ao Patrocinador reunião com o Coordenador do Processo de Privatização”, cujo assunto será tratado diretamente pela DE e CD, para avaliar, de forma mais clara, como enfrentar esta importante e vital questão;
– A criação desse cargo, conforme afirmado verbalmente na reunião do dia 08/08/17, seria de modo temporário. Essa condição não consta no teor da CE 19114.
– Quanto às atividades relacionadas para justificar a criação do tal cargo, junto com a remuneração proposta para o mesmo, está dita apenas na reunião do CD, suscita uma série de questionamentos, que relatamos abaixo:
Foi dito (verbalmente), que esse “Assistente Especial” receberia o equivalente a 70% (setenta por cento) do salário do Diretor.
Na FACEAL existem duas Coordenações que atendem as demandas das Diretorias Administrativa/Financeira e Seguridade, cuja gratificação está distante da sugerida para o cargo proposto. Isso poderá gerar algum tipo de questionamento jurídico, pelo que sugeriram consulta. Além disto, independente do “impacto” financeiro (este quase insignificante aceito), o importante é avaliar o impacto nas relações trabalhistas que poderão ocorrer entre os demais funcionários que poderão se sentir desconsiderados e desvalorizados.
Os conselheiros perguntam:
1 – De que interface de atividades entre Diretorias estão tratando?
2 – Para atender a demanda desse novo cargo, seriam retiradas das Coordenações algumas atividades?
3 – Há uma proposta dos empregados da FACEAL para que seja feita uma análise do Plano de Cargos e Carreiras da Fundação, o que poderá de alguma forma, atender a sugestão pretendida. A matéria ainda será apreciada pelo CD;
4 – A CE 19114 está assinada pela maioria da DE, ou seja, pelos diretores Presidente e de Seguridade. Não consta o “DE ACORDO” do Diretor Administrativo/Financeiro;
O CD convocou os Diretores da FACEAL para prestar esclarecimentos sobre a pretendida contratação. O Presidente foi enfático na necessidade da contratação, sem entrar no mérito de quem seria o Assistente Especial e o valor e forma da remuneração para exercício do cargo. Os outros dois Diretores também fizeram uso da palavra e deixaram transparente que as atividades de suas diretorias estão “andando” normalmente.
Portanto, chegaram a conclusão de não haver a necessidade premente acentuada pela presidência da FACEAL, na criação desse “novo cargo”, face à sazonalidade do “acúmulo” de atividades citadas.
São questões do tipo:
– Será realmente criado um “cargo” temporário ou será feito um contrato de prestação de serviços por prazo determinado?
– Qual o período da temporalidade (explicitar data de início e fim)?
– Qual a remuneração observando os impactos já relatados?
– Qual o perfil e especialidades exigidas dos pretensos candidatos?
– Para termos mais qualidade entre os candidatos, manter a transparência e ética do processo. Como se dará a divulgação da necessidade deste “cargo”?
– Qual será o processo de escolha entre os candidatos?
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