26 de abril de 2012

ELETROSUL/ELETROBRAS – Nova política de operação coloca em risco o sistema elétrico brasileiro

Desde 2011, a Eletrosul Centrais Elétricas S.A, responsável pela transmissão da maior
parte da energia elétrica para o Sul do Brasil, iniciou uma nova política de operação,
que procura diminuir os custos operacionais da empresa por meio do telecontrole de
usinas e subestações e assim, reduz o número de operadores no comando das
unidades.
É o caso de Florianópolis (sede da empresa) e região metropolitana, que a partir de 11
de abril 2012 teve todo o controle do abastecimento de energia gerenciado a partir de
um único centro em Blumenau/SC. Atualmente o centro de controle de Blumenau já
opera, além da própria subestação, as subestações de Ilhota e Itajaí e, agora passou a
operar também as subestações de Biguaçu, Palhoça, Desterro, Florianópolis, Jorge
Lacerda A e Jorge Lacerda B. Todas elas com apenas 3 operadores no centro, o que
gera sobrecarga de trabalho e aumenta o risco de erros operacionais. No caso do
Centro Regional de Operação de Instalações – CROI de Blumenau, por exemplo,
passará da operação de 3 subestações e 54 módulos para 12 subestações e 233
módulos.
Não é só o estado de Santa Catarina que terá seu principal sistema de transmissão
precarizado, essa mesma situação se repete nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná
e Mato Grosso do Sul, pois a Eletrosul esta reduzindo para apenas 4 centro de
operações de instalações que juntamente com 1 centro de operação de sistema, serão
responsáveis por operar 2 usinas hidroelétricas, 2 PCH´s, 1 parque eólico, e em torno
de 52 subestações, instalações que estão distribuídas nos quatro estados. Além dessa
estrutura, a empresa conta ainda com um centro de operação em Porto Velho-RO para
atender a Estação Coletora de Porto Velho.
Segundo a Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil – INTERSUL, essa situação
coloca em risco esse sistema, que é responsável pela transmissão de grandes blocos de
energia, e que em casos de desligamentos mais severos poderá gerar distúrbio de
grande dimensão afetando os quatro estados acima citados, e que em efeito cascata
poderá afetar o país inteiro.
A Intersul afirma ainda que essa política de operação precariza o sistema por que está
embasada em um sistema de telecontrole que apresentada falhas que comprometem
o seu desempenho, falhas estas que são comprovadas por relatórios da própria
empresa e por ocorrências no sistema. Há também o descumprimento de normas dos
Procedimentos de Rede, estabelecidos pelo Operador Nacional do Sistema – ONS e
aprovados pela Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Esses fatores, em
conjunto com a situação de insegurança dos Operadores quanto ao seu desempenho e
à capacidade de resposta operativa em distúrbios sistêmicos mais severos,
representam um grande risco ao abastecimento de energia elétrica.
Outro ponto que preocupa as entidades sindicais é a passividade que o ONS e ANEEL
aceitam o descumprimento dos Procedimentos de Rede, normas elaboradas e
aprovadas por esses órgãos visando garantir a segurança, qualidade e continuidade do
fornecimento de energia elétrica, e que deveriam ser respeitadas e cumpridas por
todos os agentes, mas que são desrespeitadas abertamente e com a conivência de
quem tem o dever de zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas, neste caso a
ONS e a ANEEL.
Preocupado com essa situação, e levando em conta provas testemunhais e
documentais, constantes dos autos do Ministério Público do Trabalho, o MPT expediu
no dia 09 de abril, a Notificação Recomendatória 44010/2012. Dentre a extensa lista
de considerações destacamos algumas: a) Considerando que as alterações que vem
sendo implementadas pela Eletrosul têm por único objeto aspectos de natureza
econômica e financeira, sem ponderações relacionadas aos direitos dos empregados;
b) Considerando que não há prova nos autos da devida qualificação dos técnicos de
proteção para a realização das atividades de operadores do sistema e, vice-versa,
situação que coloca em risco a saúde e segurança dos trabalhadores, podendo colocar
em risco o patrimônio público e o fornecimento de energia elétrica a população; c)
Considerando o descumprimento de cláusulas de acordo coletivo; d) Considerando que
as audiências de mediação realizadas pelo MPT envolvendo a Eletrosul não lograram
êxito, observando-se a verdadeira intransigência da empresa em debater as alterações
que afetam de forma substancial os operadores do sistema; e) Considerando a
gravidade dos fatos, de iminente dano à saúde e a segurança dos trabalhadores, as
instalações da empresa e de riscos a sociedade por problemas de abastecimento de
energia; como ocorreu na Subestação de Passo Fundo/RS em 09/08/2011, acarretando
blecaute de energia elétrica para mais de 30 municípios da região, onde a população
ficou sem energia por mais de 3 (três) horas. Por último, a notificação considera
que eventual desabastecimento de energia elétrica por falha decorrente da nova
política de operação da Eletrosul afetará mais de 30 milhões de habitantes dos Estados
do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul, distribuídos em
cerca de 1.267 municípios, podendo ganhar dimensão nacional, já que o sistema
elétrico brasileiro é todo interligado.
Sendo assim o Ministério Público do Trabalho, através do procurador Sandro Sardá,
expediu Notificação Recomendatória às Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras e
à sua subsidiária Eletrosul Centrais Elétricas S.A, para que se adote a seguinte conduta,
dentre outras: Suspenda de imediato a implantação da nova política de operação até
posterior negociação com os entes sindicais, consoante prevê a documentação
mencionada, bem como até comprovação perante o MPT que as alterações a serem
implementadas não configurem assédio moral, tampouco colocam em risco a vida dos
trabalhadores, causam danos ao patrimônio público ou coloque em risco o acesso aos
consumidores à energia elétrica, sem risco de desabastecimento.
Responsabilidade Civil e Criminal
Na ocorrência de danos à saúde e a segurança dos trabalhadores, danos ao patrimônio
público, bem como em relação ao fornecimento de energia elétrica à população, serão
responsabilizados civil e criminalmente a Eletrosul e os seus diretores, dentre os quais
o Diretor-Presidente Sr. Eurides Luiz Mescolotto e, da mesma forma, a Eletrobras e
seus diretores e dentre os quais o Presidente Sr José da Costa Carvalho Neto.
Atitude corajosa e responsável
A Federação Nacional dos Urbanitários – FNU, entidade que congrega 51 sindicatos no
país, expediu carta ao MPT parabenizando o órgão pela corajosa, pertinente e
oportuna decisão e, de modo especial, o procurador Sandro Eduardo Sardá, autor da
referida notificação.
Na opinião da FNU, o gesto do Ministério Público do Trabalho configura o
compromisso desse órgão com a defesa e proteção dos trabalhadores e demonstra a
postura firme, legítima e legal posta a serviço da vida humana em detrimento das
questões econômicas envolvidas. Agindo assim, acrescenta, o MPT cumpre
efetivamente o seu papel e se coloca como uma instância que serve a sociedade no
sentido de cada vez mais contribuir com o seu avanço e evolução.
Segundo a Federação, atitudes desse nível animam as entidades sindicais a
continuarem na defesa dos trabalhadores e também ocupadas com os interesses
maiores da população. No caso em questão, a garantia da prestação do serviço público
de energia elétrica visando atender a demanda da sociedade e com qualidade.
Por fim, contextualiza a FNU, “ainda que a solução do impasse não esteja sob total
domínio do MPT, o fato da referida notificação ter sido emitida já é motivo de nosso
reconhecimento a essa instituição. Desejamos sinceramente que a notificação
recomendatória contribua para a reflexão crítica e ajude a diretoria da Eletrosul e da
Eletrobras a repensarem a sua postura, de tal modo que se restabeleça o diálogo entre
as partes envolvidas e que se cumpra as recomendações assinaladas pelo MPT.”

26 de abril de 2012