VEJA O ACÓRDÃO DO DISSÍDIO DA CASAL
O SINDICATO: Através do Ofício 119/2016 apresentou a pauta e pediu a garantia da data-base e 08/04/2016;
A CASAL: Através do ofício 442/2016 garantiu a data base e a retroação do reajuste, ambas (data-base e retroação) em 1º de maio de 2016.
Petição inicial do Dissídio a CASAL transcreveu o ofício (452/2009) que garantiu a data-base e a retroação a 1º de maio (fl. 03);
TRT divulga em seu Portal o Acórdão do Dissídio DCG 0000133-33.2016.5.19.0000.
Veja a íntegra do acórdão no link abaixo:
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