28 de novembro de 2016

CEAL perde em todas as fases ação contra normas internas

O Sindicato propôs ação de cumprimento contra a CEAL, que foi vitoriosa, sendo a empresa condenada a:

a) Declaração de nulidade de todas as normas internas que digam respeito aos direitos dos empregados e que foram editadas sem a prévia discussão com o Sindicato dos Urbanitários;

b) Que a CEAL fica obrigada observar as normas internas anteriores elaboradas mediante negociação entre as partes até que, mediante negociação entre as partes, sejam estabelecidas novas normas internas;

c) Pagamento de 5% do acordo, correspondente a 5% do piso salarial, por trabalhador/a, revertendo estas a favor do FAT, observadas as circunstâncias especificadas na sentença respectiva (Ação de Cumprimento nº 0001095-40.2013.5.19.0007);

d) Determina que se a parte ré não mantiver as normas anteriores, enquanto não discuta com o sindicato as novas normas internas, pagará multa R$ 200,00 por dia, convertida em favor de alguma entidade sem fins lucrativos ou equivalente da sociedade alagoana.

A CEAL tentou todos os recursos possíveis, tendo sido derrotada em todos eles.
Passado em julgado o Despacho do TST que negou seguimento ao agravo de instrumento (último recurso) da CEAL, dia 13/10/2016, inicia-se agora a execução do processo, para fazer cumprir forçadamente todos os itens mencionados nas alíneas (a), (b), (c) e (d).

28 de novembro de 2016