14 de dezembro de 2016

Por unanimidade, Sindicato vence recurso e garante data-base do ACT CASAL 2016/2017

O julgamento do recurso de Embargos de Declaração, que foi fixado ao pedido de Dissídio da Casal ocorreu nesta quarta-feira (14) pelo pleno do Tribunal Regional do Trabalho – TRT que garantiu, por unanimidade que as conquistas do ACT 2016/2017 sejam retroativas a data-base, 1º de Maio. A decisão é resultado do recurso ao qual o Sindicato deu entrada no dia 23 de setembro logo após o julgamento onde o TRT decretou que fosse aplicado o INPC de maio/2015 a abril de 2016, em torno de 9,81%, que repercute nas cláusulas econômicas, essas calculadas sobre o salário base, ou sobre o piso salarial, além de reajustar benefícios como o valor do auxílio alimentação pelo mesmo índice.

O dissídio foi requerido pela CASAL, após a reivindicação da categoria dos trabalhadores que paralisaram suas atividades entre os dias 22 e 27 de junho, reivindicando um posicionamento da empresa sobre o ACT 2016/17. Durante todo o processo de negociação, a empresa apresentou propostas insignificantes utilizando-se de argumentos inconsistentes, como a dependência ao processo de negociação da dívida do Estado com a União como um fator que impedia uma negociação distinta das que vêm sendo feitas com os demais servidores do Estado.

O julgamento do TRT ocorreu no dia 06 de setembro, onde o pleno além de julgar legal a greve dos/a trabalhadores/a, julgou e atendeu as cláusulas da pauta de reivindicações dos trabalhadores/as, mas, não concedeu o pagamento retroativo a data-base. Em 23 de setembro, o Sindicato dos Urbanitários de Alagoas deu entrada no recurso de Embargos de Declaração, que tem como base nos artigos da CLT ( 867, 616 e 897-A) o Sindicato reivindicou do Tribunal a observância da garantia da data-base, que já havia sido acordada pelas partes, ou seja, que a CASAL já havia garantido.

A presença e a luta de todos foi fundamental para essa vitória!

14 de dezembro de 2016