VITÓRIA: Justiça determina que Equatorial reintegre eletricistas
O Sindicato dos Urbanitários obteve uma importante vitória, em ação movida em conjunto com o Ministério Público do Trabalho – MPT, garantindo a reintegração dos/a trabalhadores/a demitidos/a pela Equatorial Alagoas. O Juiz Dr. Alan Esteves, da 7ª Vara do TRT de Maceió, considerou válido acordo judicial que coibiu a terceirização irregular na área fim da empresa. O juiz entendeu que, ao demitir para terceirizar, a empresa descumpriu a ação iniciada em 2006, que culminou com o acordo firmado em 2014.
Essa vitória é fruto do compromisso do Sindicato na defesa da categoria, cumprindo todo o rito processual, através da consulta aos/a trabalhadores/a em diversas assembleias, como solicitado pelo juízo, resultando nessa decisão favorável a todos/a.
Após um longo relatório no qual o magistrado historiou os principais fatos do processo e os argumentos das partes na Ação Civil Pública, numa decisão tecnicamente impecável e muito corajosa, o Juiz titular da 7ª Vara “bateu o martelo” para:
• Que o acordo (que barrou a terceirização ilimitada) “é válido e tem eficácia”, de modo que tem que ser cumprido pela EQUATORIAL;
• Os 33 trabalhadores remanescentes do último concurso devem ser admitidos em até 15 dias;
• As listas de todos/a os/a demitidos/a em massa para dar lugar a terceirizados deve ser fornecida à justiça em até 15 dias;
• Os trabalhadores da área fim tem estabilidade atípica, significando, nesse caso, que não podem ser demitidos sem justa causa, para dar lugar a terceirizados;
• Em até 15 dias a EQUATORIAL deve reintegrar os/a trabalhadores/a da área fim demitidos para dar lugar a terceirizados, basicamente eletricistas motoristas e eletricistas auxiliares, cabendo multa em caso de descumprimento, que pode ser revertida para o/a trabalhador/a prejudicado/a;
• Como a empresa descumpriu o acordo judicial, já são devidas outras multas contra a EQUATORIAL;
A decisão está sendo objeto de intimação urgente às partes, especialmente a empresa.
O Sindicato espera que a concessionária privada dê efetivo cumprimento ao que foi decidido pelo Juiz e não prolongue o impasse com recursos indefinidos, até para não ser acusada de tumultuar o processo incidindo mais penalidades contra ela.
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