ACT SAAE BARRA DE SANTO ANTÔNIO 2013/2014
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE ALAGOAS E A AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DO MUNICÍPIO DA BARRA DE SANTO ANTONIO – AL, COMO ABAIXO SE DECLARA.
CLÁUSULA 1ª – DO REAJUSTE SALARIAL
O SAAE no exercício de 2013, devido a sua situação econômica, não poderá reajustar os salários dos seus/uas trabalhadores/as. Se comprometendo assim, em janeiro de 2014, reajustará os salários dos seus/uas trabalhadores/as, de acordo com o índice do Governo Federal, negociável entre o Sindicato e o SAAE.
CLAUSULA 02ª – EXPLICITAÇÃO DOS REGULAMENTOS EXISTENTES N0 SAAE
O SAAE se compromete a comunicar o Sindicato eventuais alterações de normas internas.
CLÁUSULA 03ª – DO GANHO DE PRODUTIVIDADE
O SAAE a partir de 01/05/2013, se compromete sobre o salário, forma da cláusula anterior, concederá 3% (três por cento) linearmente, a título de produtividade a todos/as os/as seus(uas) trabalhadores (as).
CLÁUSULA 04ª – DO ANUÊNIO
O SAAE concederá a cada 01 (um) ano completo de serviço a partir do primeiro ano, sem efeito cumulativo, nem retroativo, 1% (um por cento) a título de Adicional de Tempo de Serviço – ATS, incidente sobre o salário-base de seus trabalhadores /as.
CLÁUSULA 05ª – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O pagamento do Adicional de Insalubridade fica condicionado à realização de perícia Para verificação da existência ou não de condições insalubres.
Parágrafo primeiro: A partir de 01/05/2013, o pagamento do Adicional de Insalubridade, terá como base de cálculo o salário nominal (base) do/a trabalhador/a.
CLÁUSULA 06ª – DO PLANO DE SAÚDE
O SAAE garantirá o Plano de Saúde para os/as seus/uas trabalhadores/as, cônjuges e dependentes com idade até 24 (vinte e quatro) anos, garantindo assistência médica, hospitalar e laboratorial da seguinte forma:
a) O SAAE arcará com 70% (setenta por cento) do custo com o Plano de Saúde.
b) Os/As trabalhadores/as arcarão com 30% (trinta por cento) do custo com o Plano de Saúde.
CLÁUSULA 07ª – DO PLANO ODONTOLÓGICO
O SAAE garantirá o Plano odontológico para os/as seus/uas trabalhadores/as, cônjuges e dependentes com idade até 24 (vinte e quatro) anos, garantindo assistência odontológica da seguinte forma:
a) O SAAE arcará com 70% (setenta por cento) do custo com o Plano Odontológico.
b) Os/As trabalhadores/as arcarão com 30% (trinta por cento) do custo com o Plano Odontológico.
CLÁUSULA 08ª – DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
O SAAE, manterá 1/3 (um terço) de férias e não os 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do trabalhador(a).
CLÁUSULA 09ª – DO AUXÍLIO FUNERAL
No caso de falecimento do/a trabalhador/a e/ou dependentes legais, cônjuge ou companheiro/a, o SAAE arcará com as despesas do funeral no limite máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
CLÁUSULA 10ª – DAS HORAS EXTRAS
A partir da 3ª (terceira) hora extra trabalhadas nos dias úteis, domingos, feriados e dias de folga, serão pagos com o acréscimo de 100% (cem por cento), sendo as duas primeiras horas excedidas com um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).
CLÁUSULA 11ª – DOS MEDICAMENTOS PARA ACIDENTADOS/AS
O SAAE se compromete a pagar 100% (cem por cento) do valor dos medicamentos necessários ao restabelecimento dos/as Trabalhadores/as vítimas de acidente de trabalho, doenças ocupacionais.
CLÁUSULA 12ª – DOS/AS FILHOS/AS PORTADORES/AS DE NECESSIDADES EXCEPCIONAIS
O SAAE pagará o valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte cinco reais), para tratamento e/ou medicamentos ao trabalhador/a que tenham filhos/as portadores/as de necessidades excepcionais e que não estejam cobertos pelo plano de saúde.
CLÁUSULA 13ª – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2014, terá vigência no período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014.