ACT SAAE MARECHAL DEODORO 2013/2014
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE ALAGOAS E A AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO – AL, COMO ABAIXO SE DECLARA.
CLAUSULA 01ª. – DO REAJUSTE SALARIAL
O SAAE a partir de 01/05/2013 reajustará os salários dos/as seus/uas trabalhadores/as, de forma linear, com o percentual de 8,68% (oito vírgula sessenta e oito por cento), correspondente ao ICV-DIEESE e mais 2% (dois por cento) de ganho real.
CLÁUSULA 02ª: MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS VIGENTES E EXPLICITAÇÃO DOS REGULAMENTOS EXISTENTES N0 SAAE
Ficam assegurados todos os benefícios coletivos e/ou individuais atualmente vigentes, concedidos pelo SAAE. Quanto às normas internas do SAAE se compromete a discutir previamente com o sindicato as eventuais alterações.
CLAUSULA 03ª. – DO GANHO DE PRODUTIVIDADE
O SAAE a partir de 01/05/2013, sobre os salários já corrigidos na forma da cláusula anterior, concederá 4% (quatro por cento) linearmente, a título de produtividade a todos/as seus/uas trabalhadores/as.
CLAUSULA 04ª. – DO ANUÊNIO
O SAAE pagará a cada 01 (um) ano completo de serviço a partir do primeiro ano, sem efeito cumulativo, nem retroativo, 2% (dois por cento) a título de Adicional de Tempo de Serviço, incidente sobre o salário-base de seus/uas trabalhadores/as.
CLAUSULA 05ª. – DA AJUDA ALIMENTAÇÃO
O SAAE concederá a seus/uas trabalhadores/as uma ajuda de 22 (vinte e dois) tíquetes alimentação, pagando por cada tíquete o valor de R$ 11,00 (onze reais), sem nenhum desconto para o/a trabalhador/ a.
CLAUSULA 06ª. – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A partir de 01/05/2013, o pagamento do Adicional de Insalubridade, terá como base de cálculo o salário nominal (base) do/a trabalhador/a.
Parágrafo Único: A partir de 01/05/2013, fica assegurado aos LEITURISTAS, o direito ao Adicional de Insalubridade, no grau máximo, conforme decisão judicial.
CLAUSULA 07ª. – DO PLANO DE SAÚDE
O SAAE garantirá o Plano de Saúde para os/as seus/uas trabalhadores/as, cônjuges e dependentes com idade até 21 (vinte e um) anos, garantindo assistência médica, hospitalar e laboratorial da seguinte forma:
a) O SAAE arcará com 70% (setenta por cento) do custo com o Plano de Saúde.
b) Os/As trabalhadores/as arcarão com 30% (trinta por cento) do custo com o Plano de Saúde.
CLAUSULA 08ª. – DO PLANO ODONTOLÓGICO
O SAAE garantirá a seus/uas trabalhadores/as e dependentes participação em plano odontológico que contemple todos os procedimentos disponíveis no segmento da seguinte forma:
a) O SAAE arcará com 70% (setenta por cento) do custo com o Plano Odontológico.
b) Os/As trabalhadores/as arcarão com 30% (trinta por cento) do custo com o Plano Odontológico.
CLÁUSULA 09ª – DO AUXILIO TRANSPORTE
O SAAE, a partir de 01/05/2013, fica obrigado a fornecer a título de auxilio transporte, aos seus/uas trabalhadores/as, para locomoção ao local de trabalho o valor de R$: 120,00 (cento e vinte reais).
CLAUSULA 11ª. – DO AUXÍLIO FUNERAL
No caso de falecimento do/a trabalhador/a e/ou dependentes legais, cônjuge ou companheiro/a, o SAAE arcará com as despesas do funeral.
CLAUSULA 12ª. – DAS HORAS EXTRAS
As horas extras trabalhadas serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) nos dias úteis, domingo, feriados, e dias de folga.
CLAUSULA 13ª. – DOS MEDICAMENTOS PARA ACIDENTADOS/AS
O SAAE se compromete a pagar 100% (cem por cento) do valor dos medicamentos necessários ao restabelecimento dos/as Trabalhadores/as vítimas de acidente de trabalho, doenças ocupacionais.
CLAUSULA 14ª. – DO COMPLEMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA
O SAAE concederá o valor correspondente à diferença entre a remuneração normal e o valor recebido da Previdência Social pelo/a Trabalhador/a afastado/a por motivo de doença.
CLAUSULA 17ª. – DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIO
O SAAE implantará no decorrer deste Acordo Coletivo de Trabalho, o Plano de Cargos, Carreiras e Salário-PCCS contemplando as atribuições dos cargos existentes, promoções e valorização profissional.
CLAUSULA 19ª – DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO COMBATE A FRAUDE
O SAAE manterá, a título de bonificação ou recompensa correspondente à, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total das irregularidades encontradas e contabilizada, que será distribuída proporcionalmente 90% (noventa por cento) para os /as trabalhadores/as do campo (Encanadores, Serventes, Pedreiros, Leiturista e Administrativos) e 10% (dez por cento), para os/as trabalhadores/as da ETA e Bombas.
CLAUSULA 21ª. – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2014, terá vigência no período de 1º (primeiro) de maio de 2013 a 30 (trinta) de abril de 2014.