ACT SAAE VIÇOSA 2013/2014
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE ALAGOAS E A AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA-AL, COMO ABAIXO SE DECLARAM.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE SALARIAL
O SAAE, a partir de 01/05/2013 reajustará os salários dos/as seus/uas trabalhadores/as, de forma linear, com o percentual de 6% (seis por cento).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ANUÊNIO
O SAAE, pagará a cada 01 (um) ano completo de serviço a partir do primeiro ano, sem efeito cumulativo, nem retroativo, 1% (um por cento) a título de Adicional de Tempo de Serviço, incidente sobre o salário-base de/as seus/uas trabalhadores/as.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
O SAAE concederá a seus/uas trabalhadores/as uma ajuda de 21 (vinte um) tíquetes alimentação, pagando por cada tíquete o valor de R$15,00 (quinze reais), sem nenhum desconto para o/a trabalhador/a.
Parágrafo Primeiro: O SAAE manterá a concessão do benefício previsto no caput desta cláusula para os/as trabalhadores/as que se encontram no período de férias, benefícios e para as trabalhadoras no período de licença maternidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE SAÚDE
O SAAE garantirá Plano de Saúde para todos/as os/as trabalhadores/as e 02
(dois) dependentes, garantindo assistência médica, hospitalar e laboratorial, da seguinte forma:
a) O SAAE arcará com 70% (setenta por cento) do custo do Plano de Saúde;
b) Os/As trabalhadores/as arcarão com 30% (trinta por cento) do custo do Plano de Saúde.
CLAUSULA QUINTA – DAS HORAS EXTRAS
As horas extras trabalhadas serão pagas com o acréscimo de 100% (cem por cento) nos dias úteis, domingo, feriados e dias de folga.
CLÁUSULA SEXTA – DOS FILHOS(AS) PORTADORES DE NECESSIDADES EXCEPCIONAIS
O SAAE pagará o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para tratamento e/ou medicamentos ao trabalhador/a que tenham filhos/as portadores/as de necessidades excepcionais e que não estejam cobertos pelo plano de saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2014, terá vigência no período de 1º (primeiro) de maio de 2013 a 30 (trinta) de abril de 2014.