TERMO DE COMPROMISSO CHESF 2011/2012
TERMO DE COMPROMISSO que entre si celebram, de um lado, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, doravante denominada CHESF, e, do outro lado, a Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco, o Sindicato dos Eletricitários da Bahia, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí, o Sindicato dos Eletricitários do Ceará, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica do Rio Grande do Norte, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Alagoas, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Distribuição de Energia Elétrica no Estado da Paraíba, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba, o Sindicato dos Eletricitários de Sergipe e o Sindicato dos Engenheiros no Estado de Pernambuco, doravante denominados SINDICATOS, nas seguintes condições:
A CHESF e os SINDICATOS firmam o presente Termo de Compromisso para estabelecer parâmetros quanto à implantação dos benefícios a seguir estipulados:
1. PCR
Na vigência deste Termo de Compromisso, a Chesf se compromete durante as Reuniões de Acompanhamento do ACT, apresentar aos Sindicatos, as medidas a serem adotadas visando possíveis aprimoramentos no PCR.
2. UTILIZAÇÃO DE VEICULO DO EMPREGADO EM SERVIÇO
Será reajustado para R$ 0,80 (oitenta centavos) o valor do quilômetro rodado, com vigência a partir de setembro de 2011, e de acordo com IN-SG.03.015, quando da utilização do veiculo do empregado no desempenho de suas atividades a serviço da empresa.
3. FUNÇÃO ACESSÓRIA
A Chesf se compromete a implementar a revisão na IN-SG.03.011 (Autorização para dirigir veiculo da frota Chesf e de veiculo em serviço), em até 60 (sessenta) dias da aprovação dos Acordos, e vigência a partir de setembro de 2011, fixando o adicional por condução de veiculo em serviço em R$ 0,34 (trinta e quatro centavos) nos primeiros 600 quilômetros, e em R$ 0,18 (dezoito centavos) de601 a2000 quilômetros rodados, limitado a um valor mensal de R$ 456,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis reais) correspondente a 2.000 (Dois mil) quilômetros percorridos por condutor/mês.
4. AUXILIO ÓCULOS E LENTES
A CHESF se compromete a implementar a revisão na Resolução Normativa RN-03/99 RH-56 (Plano de Assistência Patronal – PAP), com vigência a partir de setembro de 2011, os seguintes valores, mantendo o mesmo período de renovação:
- Período de renovação:
– 2 (dois) anos para troca da armação;
– 1 (hum) ano para troca de lentes, caso haja alteração no grau.
- Limite de valor de aquisição:
– Armação de óculos: R$ 235,00
– Lente de óculos comum: R$ 181,00
– Lente de óculos multifocais: R$ 480,00
– Lentes de contato: R$ 426,00
- Nos casos em que a lente de correção dos óculos comuns e multifocais Sejam iguais ou superior a 6 (seis) graus, o valor limite da aquisição será de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) e R$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro reais), respectivamente.
- DESPESAS COM VIAGEM A SERVIÇO
A Chesf implantará, com vigência a partir de setembro de 2011, revisão na IN EF.02.002 nos Anexo I Tabela”A” – Regime de Diárias e Anexo II Tabela “B” – Regime de Comprovação de Despesas, com seguintes valores:
Grupo I Grupo II
- Diárias (Anexo I) R$ 208,00 R$ 152,00
- Hospedagem (Anexo II) R$ 163,00 R$ 98,00
- Alimentação (Anexo II) R$ 130,00 R$ 105,00
- AUXÍLIO EDUCACIONAL UNIVERSITÁRIO – 3º GRAU
Será reajustado para R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) o valor do beneficio, com vigência a partir de 01/05/2011, e de acordo com a Resolução Normativa RN-09/02 RH 07 e Instrução Normativa IN-RH 04.019 (Assistência Materno Infantil e Educacional), sem limite de idade, para os empregados que não tenham curso universitário regular.
7. A CHESF SE COMPROMETE A TRATAR NA PRMEIRA REUNIÃO DE ACOMPANHAMENTO DO ACT ESPECIFICO, EM ATÉ 30 DIAS APÓS A CONCLUSÃO DAS NEGOCIAÇÕES E APROVAÇÃO DO ACT, OS SEGUINTES ASSUNTOS:
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- Medidas para harmonização do Plano de Cargos e Carreira – PCR;
- Benefício mínimo (Fachesf);
- Periculosidade para Operadores de Sistema;
- Horário de trabalho para Assistente Social e Fisioterapeuta;
- Liberação de Dirigente Sindical;
- Adicional de sobreaviso;
- Fachesf Saúde.