TERMO DE COMPROMISSO ELETROBRAS ALAGOAS 2011/2012
TERMO DE COMPROMISSO, que entre si firmam, de um lado, Companhia Energética de Alagoas – ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS, doravante denominada EMPRESA, e, de outro lado, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Alagoas – STIU/AL, doravante denominado SINDICATO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – TRATAMENTO MÉDICO E HOSPITALAR
A EMPRESA arcará com as despesas de tratamento médico e hospitalar não contemplado no plano de saúde, para os empregados (as) vítimas de acidente de trabalho e doença ocupacional.
CLÁUSULA SEGUNDA – REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO
A EMPRESA reembolsará aos empregados (as) os valores referentes às despesas efetuadas com medicamentos de uso continuado em patologias crônicas como DIABETES e CARDIOPATIAS do tipo hipertensão arterial, arritmias, insuficiência cardíaca congestiva, e medicamento para filho excepcional, num total de até R$ 198,83 (cento e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), mês conforme tabela abaixo:
Item |
Medicação |
Indicação |
01 |
ANTICONVULSIVANTES | Epilepsia, Disritmia |
02 |
DIGITAL | Insuf. Cardíaca |
03 |
DIURÉTICO | Hipertensão, Insuf. Cardíaca |
04 |
ANTI HIPERTENSIVO | Hipertensão arterial |
05 |
ANTI ARRÍTMICO | Arritmia Cardíaca |
06 |
ANTI ANGINOSO | Angina, pós Infarto |
07 |
AAS | Cardiopatias em geral |
08 |
INSULINA
HIPOGLICEBIANTE ORAIS |
Diabéticos |
09 |
COLÍRIOS | Glaucona |
10 |
SERINGAS HIPODÊRMICAS | Aplicação de insulina |
11 |
ANTIDEPRESSIVO | Depressão |
Parágrafo Primeiro: Compete ao Setor Médico da Empresa realizar o cadastro dos empregados (as) que apresentam patologias crônicas e que fazem jus ao benefício, bem como orientá-los quanto aos demais procedimentos a serem seguidos para reembolso dos medicamentos. Para isto, o empregado (a) deverá apresentar formulário, fornecido pela área, assinado pelo médico (a) que o assiste, informando sua patologia e a necessidade do uso continuado do medicamento.
Nas localidades distantes, o empregado (a) deverá levar o formulário para o médico que o assiste prescrever a medicação, enviando em seguida para o Setor Médico da Capital, através da sua área Administrativo Financeira. O benefício é concedido quando da apresentação da prescrição médica com validade por até 90 (noventa) dias a partir da data de emissão da receita.
Será aceito apenas uma receita por paciente, exceto em casos de inadaptação a medicamento ou caso venha contrair nova doença que necessite de medicamento de uso contínuo.
O reembolso se dará em folha de pagamento, através da apresentação da Nota Fiscal/e ou Cupom Fiscal devidamente assinada pelo empregado (a) e atestado pelo Médico (a) do Trabalho. Nas Unidades de Negócios, as N.F. e ou Cupom Fiscal, deverão ser enviados até o dia 05 de cada mês, para o Setor Médico da Capital, para o mesmo procedimento descrito acima visando o reembolso no mesmo mês de apresentação da NF. Caso a apresentação da NF seja efetuada após a data prevista acima, o reembolso se dará no mês seguinte.
Parágrafo Segundo: Os medicamentos para sistema nervoso em geral como ansiolíticos, calmantes, bem como anticoncepcionais, medicamentos para labirintite e gastrite não são de uso contínuo, portanto, não sujeitos a reembolso.
CLÁUSULA TERCEIRA – MEDICAMENTOS PARA ACIDENTADOS
A EMPRESA se compromete a pagar 100% (cem por cento) do valor dos medicamentos necessários ao restabelecimento dos empregados (as) vitimas de acidentes de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – BOLSA DE ESTUDO
A EMPRESA concederá reembolso de 90% (noventa por cento) das mensalidades, dos cursos de graduação e pós-graduação, limitados a R$ 672,67 (seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos) em conformidade com Norma Interna da Empresa, que regulamenta a matéria disposta nesta cláusula e que deverá observar o disposto neste acordo.
Parágrafo Primeiro: Para cursos de graduação a bolsa de estudo será destinada a todos os trabalhadores (as) que ainda não possuam nível universitário.
Parágrafo Segundo: Para os cursos de pós-graduação a bolsa de estudo será destinada a todos os empregados (as) graduados (as) que ainda não possuam cursos de especialização, mestrado ou doutorado. No ano de 2010, fica garantido o atendimento a no mínimo 20% da demanda existente. Os critérios de seleção serão definidos através de Comissão a ser constituída por representantes da EMPRESA e do SINDICATO.
CLÁUSULA QUINTA – INCENTIVO A ATIVIDADES FÍSICAS E DESPORTIVAS
A EMPRESA incentivará as atividades físicas e desportivas em academias, visando à promoção da saúde integral dos empregados (as), reembolsando os gastos mediante comprovação das despesas, até o limite de R$ 67,27 (sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), disciplinado por Norma Interna.
Parágrafo Único: Na hipótese de haver interesse das academias e dos empregados (as) usuários(as) do beneficio constantes dessa clausula, as partes poderão acordar condições mais vantajosas do que aquelas constantes no caput desta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – MUDANÇA DE FUNÇÃO
Durante o período de gravidez, a empregada gestante poderá solicitar mudança de função, quando comprovado por atestado médico, a incompatibilidade da continuação do trabalho naquela função ou setor. Ao final da licença maternidade, retornará a função ou cargo ocupado antes da alteração.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
A EMPRESA e o SINDICATO cumprirão o presente Termo de Compromisso, em todas as suas condições, fixando como data base 1º de maio de 2011 até 30 de abril de 2012.
E por estarem justas e acordadas, e para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, assinam este Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma.